VOCÊ CUIDA DOS SEUS COLABORADORES E ELES CUIDAM DA SUA EMPRESA!

Coberturas e serviços de assistência customizados de acordo com a necessidade de sua empresa.

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O cuidado que você tem com seus funcionários reflete diretamente no sucesso da sua empresa. O seguro de vida em grupo proporciona proteção e segurança para funcionários, empresários e seus familiares.

Disponível nas coberturas

Assistência Funeral Individual ou Familiar;

Morte natural ou morte acidental;

Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas;

Antecipação Especial por Doença;

Invalidez permanente total ou parcial por acidente;

Cobertura para cônjuge e filhos;

Garantias para as empresas com necessidades de diversos tamanhos, os seguros de Vida em grupo proporcionam planos e coberturas flexíveis, de acordo com o perfil da sua empresa.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O seguro de vida é recomendado para pessoas idosas ou mais jovens?

Se você respondeu idosas, errou. Ao contrário do que muitas pessoas pensam, o seguro de vida não é necessariamente recomendado para pessoas idosas, mas sim para as mais jovens que ainda não acumularam patrimônio suficiente, estão iniciando uma família e possuem dependentes.

Qual a vigência do seguro de vida e como ele é renovado?

O seguro de vida terá vigência de 12 meses e a renovação ocorre de forma automática uma única vez nos termos da lei, desde que não haja desistência da seguradora ou do segurado.

Os beneficiários podem ser alterados durante a vigência do seguro de vida?

Sim. A alteração dos beneficiários do seguro de vida, escolhidos na contratação, só pode ser solicitada por escrito e pelo próprio segurado.

Uma empresa pode incluir no seguro de vida empregados portadores de necessidades especiais?

Sim. Empregados nessa condição podem ser incluídos na apólice. A empresa deve informar na proposta do seguro o grau da deficiência preexistente, o que vai limitar a responsabilidade da seguradora. A recusa configura discriminação, que tem punição prevista em lei.

Como proceder em caso de sinistro?

Em princípio, a família deve procurar o estipulante do seguro. Caso o sinistro ocorra fora do horário comercial, a família deverá comunicar o ocorrido diretamente à seguradora pelos telefones da Assistência 24 horas ou outro canal disponível. Diversos documentos serão solicitados à família do segurado, por intermédio do corretor e/ou do estipulante do seguro, conforme o acidente ou a doença que tenha causado o sinistro. Após a entrega completa dos documentos, a seguradora tem o prazo legal de até 30 dias para pagar a indenização, podendo ser efetuado antes.